NÃO HAVERÁ expediente forense nos feriados declarados em lei ou no Regimento Interno do STJ, conforme a tabela abaixo.
Portaria que divulga os dias de feriado nacional e estabelece os dias de ponto facultativo no STJ em 2024 pode ser acessada aqui: PORTARIA STJ/GP N. 2 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Feriados | Datas | Fundamento Legal |
Dia da Confraternização Universal | 1º de janeiro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Carnaval | segunda e terça-feira | Art. 81, § 2º, III, do RISTJ |
Semana Santa | quarta-feira até o domingo da Páscoa | Art. 81, § 2º, II, do RISTJ |
Tiradentes | 21 de abril | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia do trabalho | 1º de maio | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Corpus Christi | 30 de maio | Art. 1º, VI, Portaria n. 34/2022 |
Criação dos cursos jurídicos | 11 de agosto | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
Independência do Brasil | 7 de setembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia de Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro | Art. 1º da Lei n. 6802/1980 |
Dia do Servidor Público | 28 de outubro | Art. 236º da Lei n. 8112/1990 |
1º de novembro | 1º de novembro | Art. 81, 2º, IV, do RISTJ |
Finados | 2 de novembro | Art. 1º da Lei n .662/1949 |
Proclamação da República | 15 de novembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia da Consciência Negra | 20 de novembro | Art. 1º da Lei n. 14759/2023 |
Dia da Justiça | 8 de dezembro | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
Natal | 25 de dezembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Recesso forense | 20 de dezembro a 6 de janeiro | Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 - DJe de 11/12/2014 |
O recesso forense é o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano. (Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 - DJe de 11/12/2014)
O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído pela
Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela
Lei n. 893 de 27/7/1995 no Distrito Federal, não é feriado no STJ. Trata-se de feriado instituído no Distrito Federal, pela
Lei n. 963 de 4/12/1995, porém não adotado na esfera federal. Assim, o STJ funciona normalmente nesse dia.