No rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o limite máximo de 20 salários mínimos é aplicável para a base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
Foram afetados pelos ministros os Recursos Especiais 1.898.532 e 1.905.870. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.079.
A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de 'contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros', nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986".
O colegiado determinou a suspensão, em nível nacional, do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada.
Relatora dos recursos afetados, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inúmeras empresas contribuintes justificam o julgamento do tema sob o rito especial dos repetitivos, tendo em vista a necessidade de uniformizar o entendimento jurisprudencial.
Ela destacou que há julgamentos tanto no sentido da revogação tácita do artigo 4º da Lei 6.950/1981 quanto no sentido de que a revogação foi apenas do caput do dispositivo.
Além disso, a magistrada destacou que o assunto foi identificado como prioritário pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica firmado com o STJ em julho.
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.898.532.