A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, no mês de julho e no início de agosto, três edições especiais do Informativo de Jurisprudência. Organizadas de acordo com os ramos de especialização dos órgãos fracionários da corte – direito público, privado e penal –, as edições trazem os principais julgados do primeiro semestre de 2022, selecionados pela equipe da secretaria.
No início deste ano, foram lançadas outras três edições especiais do Informativo, com julgamentos do segundo semestre de 2021, destacados pelos ministros do STJ (edições 2, 3 e 4).
Além das notas produzidas sobre as teses adotadas nos julgamentos, a Secretaria de Jurisprudência acrescentou informações como legislação, doutrina, precedentes qualificados e enunciados das Jornadas de Direito.
A Edição Especial 5, divulgada em 18 de julho, traz as principais decisões de direito público, como a que estabelece que "o sindicato ou a associação de servidores não têm legitimidade para a impetração de ação de mandado de segurança coletivo no interesse de direitos de candidatos aprovados em concurso público" (RMS 66.687).
O Informativo também destaca que "a decisão, sem trânsito em julgado, proferida em inventário que discute a constitucionalidade de alíquotas progressivas de ITCD não impede a realização de lançamento preventivo de decadência pelo fisco" (REsp 1.990.761).
Já a Edição Especial 6, divulgada em 25 de julho, tem julgados dos colegiados de direito privado, entre eles o que definiu que "a medida adotada por síndico de condomínio, ao vedar totalmente o acesso do prédio aos proprietários, em razão da disseminação da Covid-19, é indevida e restringe o direito de propriedade" (REsp 1.971.304).
A equipe da secretaria também ressaltou decisão que considerou "inviável a cobrança de capitalização de juros nos contratos firmados com entidade fechada de previdência privada, entabulados com base no artigo 5º da MP 1963-17/2000 e posterior MP 2.170-36/2001" (REsp 1.854.818).
Divulgada em 1º de agosto, a Edição Especial 7 traz os principais julgados de direito penal, como o que admite, excepcionalmente, "a aplicação do princípio da insignificância a crime praticado em prejuízo da administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado" (RHC 153.480).
A edição também relembra decisão segundo a qual "a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos concretos, não é suficiente para evidenciar a necessária justa causa para a busca pessoal e veicular (AgRg no HC 734.263).
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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