O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou o pedido da defesa para que tramitassem conjuntamente duas ações penais instauradas contra o mesmo réu, uma por suposto estupro de vulnerável e a outra por posse ilegal de armas, armazenamento de material pornográfico envolvendo menores e incitação à discriminação por meio de objetos com apologia ao nazismo.
O réu foi preso em sua casa, no Rio de Janeiro, em outubro de 2021. Ao cumprir mandados de prisão temporária e de busca e apreensão determinados na investigação de um estupro de menor ocorrido em setembro daquele ano, a polícia encontrou armas e munições de diversos calibres, bandeiras e fardas nazistas e quadros de Adolf Hitler, além de material pornográfico envolvendo crianças.
Em recurso em habeas corpus, a defesa alegou ao STJ que haveria conexão entre as ações penais, pois o material que motivou a segunda denúncia foi descoberto na casa do acusado por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão relativo ao processo por estupro de vulnerável. Desse modo, pediu a declaração de incompetência da vara criminal para a qual o segundo processo foi distribuído.
No entanto, de acordo com o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, os processos podem tramitar em diferentes varas criminais, pois os fatos foram supostamente praticados em contextos e momentos diferentes, além de não haver risco de decisões conflitantes – o que justificaria a reunião das ações.
A ordem de busca e apreensão foi emitida pelo juízo que apurava o suposto estupro. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, o processo sobre armas, pornografia e nazismo foi distribuído a outro juízo. A defesa impetrou habeas corpus alegando incompetência desse segundo juízo, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido.
Ribeiro Dantas destacou que, embora a apreensão das provas que motivaram a nova ação penal tenha sido fruto de mandado para investigação do abuso de menor, todo o material encontrado se relaciona a crimes autônomos, que não se confundem com o do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).
Citando as conclusões do TJRJ, o magistrado afirmou que não houve nenhuma ilegalidade contra a liberdade do réu, na medida em que a exceção de incompetência foi rejeitada sobretudo por causa da ausência de ligação entre os fatos que deram origem às acusações nas diferentes ações penais.
Para o ministro, a circunstância de terem sido encontradas de maneira fortuita na residência do réu não invalida as provas que embasaram a segunda denúncia, já que o cumprimento da diligência decorreu de ordem judicial fundamentada.
"O encontro fortuito de provas não implica necessariamente a reunião dos crimes para exame por conexão, se não verificadas as causas previstas no artigo 76 do Código de Processo Penal", apontou.
O relator ainda lembrou que seria necessária uma análise aprofundada das provas para reconhecer eventual conexão probatória entre os dois processos, o que é vedado em habeas corpus (AgRg no RHC 94.004). "Desse modo, não se verifica ilegalidade apta a justificar a intervenção desta corte", concluiu.