Pleno definirá em 21 de outubro forma da eleição para preenchimento de vagas de ministro do STJ
 
 
 
06/10/2021 16:19

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Atualizada em 7/10/2021 às 11h50.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, convocou para 21 de outubro, às 18h, a sessão do Pleno que vai definir a forma de realização da eleição para preenchimento das vagas abertas pela aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro, bem como para deliberação acerca da volta das sessões presenciais de turmas, seções, Corte Especial e do próprio Pleno do tribunal.

​O ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposentou por idade em dezembro de 2020, após 13 anos atuando no STJ. Pouco depois, em março de 2021, após sete anos no Tribunal da Cidadania, o ministro Nefi Cordeiro pediu aposentadoria.

Requisitos para ser ministro do STJ

O postulante a ministro do STJ deve ter entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Para ser nomeado, precisa ter seu nome aprovado, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado – ou seja, 41 votos ou mais dentre os 81 senadores.

A composição do STJ é definida no artigo 104 da Constituição. Do total de 33 ministros, um terço é escolhido dentre desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal a partir de nomes encaminhados pelas cortes de segunda instância; um terço, alternadamente, dentre membros da advocacia e do Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal e dos Territórios, também indicados em lista tríplice escolhida pelo tribunal, a partir de lista sêxtupla remetida pelos órgãos de representação de classe, na forma do artigo 94 da Constituição.

A lista é enviada ao presidente da República, a quem cabe fazer a indicação de um nome ao Senado. Se aprovado, seguem-se a nomeação e a posse.

As duas vagas em aberto atualmente são reservadas a desembargadores federais (Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro vieram da Justiça Federal de segunda instância). O Pleno poderá formar duas listas tríplices com nomes distintos (uma para cada vaga), escolhidos dentre aqueles encaminhados pelos TRFs, ou eleger quatro candidatos (parágrafo 4º do artigo 27 do Regimento Interno). Neste caso, composta a primeira lista com três nomes, a segunda será integrada pelos dois remanescentes da anterior e mais um.​