O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, convocou para 9 de agosto, às 14h, sessão do Pleno para definir o formato da sessão de votação de candidatos a ministro, que constarão das listas que serão submetidas ao presidente da República para preenchimento das vagas abertas em decorrência da aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.
A convocação dessa sessão, que será híbrida (com participação presencial ou por videoconferência), consta do Edital 6/2021, publicado nesta sexta-feira (9). A competência do Pleno para eleger as listas é prevista no artigo 10, VI, do Regimento Interno.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposentou por idade em dezembro de 2020, após 13 anos atuando no STJ. Pouco depois, em março de 2021, após sete anos no Tribunal da Cidadania, o ministro Nefi Cordeiro pediu aposentadoria.
A composição do STJ é definida no artigo 104 da Constituição. Do total de 33 ministros, um terço é escolhido dentre membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), a partir de lista tríplice formada pelo Pleno. A lista é enviada ao presidente da República, a quem cabe a indicação. O nome indicado é, então, submetido a sabatina e votação no Senado Federal.
Como as duas vagas em aberto são reservadas a desembargadores (Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro vieram da Justiça Federal de segunda instância), o Pleno poderá formar duas listas tríplices com nomes distintos, escolhidos dentre aqueles encaminhados pelos TRFs (uma para cada vaga), ou eleger quatro candidatos (parágrafo 4º do artigo 27 do Regimento Interno). Neste caso, composta a primeira lista com três nomes, a segunda será integrada pelos dois remanescentes da anterior e mais um.
O postulante a ministro do STJ deve ter entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Para ser nomeado, precisa ter seu nome aprovado, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado – ou seja, 41 votos ou mais dentre os 81 senadores.
Os integrantes do STJ são escolhidos da seguinte forma: um terço dentre desembargadores dos TRFs e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal a partir de nomes encaminhados pelas cortes de segunda instância; um terço, alternadamente, dentre membros da advocacia e do Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal e dos Territórios, também indicados em lista tríplice escolhida pelo tribunal, a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação de classe, na forma do artigo 94 da Constituição.
No dia 9 de agosto, o Pleno do STJ também vai definir o formato da sessão – presencial, por videoconferência ou híbrida – que escolherá um juiz federal e um desembargador federal (juiz de TRF) para vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de um juiz para vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).