O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou nesta terça-feira (9) as listas dos indicados para a primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Os nomes agora serão enviados para escolha e nomeação pelo presidente Jair Bolsonaro.
A relação dos juízes indicados para promoção por antiguidade tem sete nomes, para igual número de vagas. Para a escolha dos seis juízes que serão promovidos por merecimento, o STJ formou uma lista com oito candidatos. Para as duas vagas reservadas a advogados e para as duas destinadas a membros do Ministério Público, foram formadas listas tríplices (uma para cada vaga).
Na sessão, por voto secreto, os ministros indicaram os seguintes nomes, de acordo com a composição do tribunal prevista pela Lei 14.226/2021:
Juízes de carreira indicados à promoção por antiguidade
1) Vallisney de Souza Oliveira
2) Ricardo Machado Rabelo
3) Lincoln Rodrigues de Faria
4) Marcelo Dolzany da Costa
5) Rubens Rollo D'Oliveira
6) Evandro Reimão dos Reis
7) Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho
Lista única de juízes de carreira indicados à promoção por merecimento, para nomeação de seis desembargadores federais
1) Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves – eleito em primeiro escrutínio – 21 votos
2) Klaus Kuschel – eleito em primeiro escrutínio – 19 votos
3) André Prado de Vasconcelos – eleito em primeiro escrutínio – 18 votos
4) Simone dos Santos Lemos Fernandes – eleita em primeiro escrutínio – 17 votos
5) Vânila Cardoso André de Moraes – eleita em segundo escrutínio – 19 votos
6) Luciana Pinheiro Costa – eleita em segundo escrutínio – 17 votos
7) Pedro Felipe de Oliveira Santos – eleito em sexto escrutínio – 20 votos
8) Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes – eleito em sétimo escrutínio – 13 votos (critério de desempate por idade).
Lista tríplice de advogados (com base em lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil), para nomeação de um desembargador federal
1) Alessandra Machado Brandão Teixeira – eleita em primeiro escrutínio – 19 votos
2) Flávio Boson Gambogi – eleito em primeiro escrutínio – 18 votos
3) Cláudio Gonçalves Marques – eleito em segundo escrutínio – 15 votos
Lista tríplice de advogados (com base em lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil), para nomeação de um desembargador federal
1) Grégore Moreira de Moura – eleito em primeiro escrutínio – 23 votos
2) Vera Lúcia Kátia Sabino Gomes – eleita em primeiro escrutínio – 21 votos
3) Luciana Diniz Nepomuceno – eleita em primeiro escrutínio – 20 votos
Lista tríplice de membros do Ministério Público Federal (com base em lista sêxtupla enviada pelo MPF), para nomeação de um desembargador federal
1) Álvaro Ricardo de Souza Cruz – eleito em primeiro escrutínio – 22 votos
2) Patrick Salgado Martins – eleito em primeiro escrutínio – 18 votos
3) José Adércio Leite Sampaio – eleito em segundo escrutínio – 14 votos
Lista tríplice de membros do Ministério Público Federal (com base em lista sêxtupla enviada pelo MPF), para nomeação de um desembargador federal
1) Edilson Vitorelli Diniz Lima – eleito em segundo escrutínio – 21 votos
2) Álvaro Ricardo de Souza Cruz – eleito em segundo escrutínio – 20 votos
3) José Raimundo Leite Filho – eleito em segundo escrutínio – 18 votos
Com jurisdição em Minas Gerais e sede em Belo Horizonte, o TRF6 será instalado no dia 19 de agosto, às 16h. A corte terá 18 membros. Uma das cadeiras será ocupada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, a única integrante do TRF1 que optou pela remoção para o novo tribunal.
De acordo com a Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 –, as demais vagas serão preenchidas por 13 juízes de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão ocupadas por dois advogados e dois membros do MPF.
A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.
Os procedimentos do STJ para a formação da primeira composição do novo tribunal foram definidos pela Resolução STJ/GP 16/2022.