Rejeitada nova análise de pedido de liberdade para suposto mandante da morte de empresário em Parnaíba (PI)
10/01/2022 07:40
 
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07/01/2022 19:38

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (7) o novo pedido de habeas corpus apresentado em favor de um comerciante acusado de mandar matar um empresário do ramo imobiliário na cidade de Parnaíba (PI). A pretensão da defesa já havia sido analisada – e rejeitada – pelo STJ em 17 de dezembro.

A prisão preventiva contra o comerciante e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no crime foi decretada em junho de 2021, por ocasião do recebimento da denúncia do Ministério Público.​​​​​​​​​

Humberto Martins afirmou que a supressão de instância é “manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência”.
Para justificar o novo pedido de habeas corpus, a defesa mencionou a condição de saúde do acusado, que estaria no grupo de risco da Covid-19. Na liminar e no mérito, pediu a revogação da prisão preventiva, com a fixação de medida cautelar diversa.

Instâncias ordinárias não examinaram alegação sobre saúde

De acordo com Humberto Martins, a alegação de vulnerabilidade em relação à Covid-19 não foi analisada pelo tribunal estadual, o que impede o STJ de se pronunciar sobre o assunto. Ele observou que nem mesmo o juízo de primeiro grau chegou a examinar o apontado fato novo relativo ao estado de saúde do acusado.

Para o ministro, a supressão de instância pretendida pela defesa com o novo habeas corpus é "manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência".

Segundo o presidente do STJ, ao contrário do que afirmou a defesa, as demais questões discutidas no novo habeas corpus já foram analisadas no julgamento do HC 713.200, cujo relator – o desembargador convocado Olindo Menezes – proferiu decisão rejeitando o pedido e considerando idônea a fundamentação da ordem de prisão preventiva.

Diante disso, concluiu Martins, a impetração do novo pedido configura "inadmissível reiteração", que não justifica a análise por parte do tribunal superior.

Leia a decisão no HC 716.551.