Presidente do STJ suspende decisão que proibiu leilão de subsidiária da Companhia Energética de Brasília
 
 
 
11/12/2020 20:02

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​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (11) uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que prejudicava o andamento do processo de privatização da CEB Distribuição S.A., subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB).

Os efeitos da decisão do TJDFT – segundo a qual o leilão da empresa não poderia ocorrer sem autorização legislativa específica – estão suspensos até o trânsito em julgado da ação que questiona a privatização.

O leilão das ações da CEB Distribuição aconteceu no dia 4 e rendeu R$ 2,5 bilhões, mas, poucas horas antes, uma desembargadora do TJDFT havia concedido liminar em mandado de segurança para suspender a decisão da assembleia geral extraordinária da CEB que aprovou a alienação da subsidiária.

Para o ministro Humberto Martins, a decisão do tribunal local impede a consolidação do leilão que poderá gerar o ingresso de vultosa quantia nos cofres públicos, e está apoiada na suposta exigência de lei específica autorizativa – a qual, à primeira vista, "não se faz necessária no presente caso".

Presunção de legali​​​dade

Ele destacou que a Lei Orgânica do Distrito Federal exige lei específica para criação e extinção de uma empresa estatal matriz, o que não se aplica às suas subsidiárias, para as quais basta a existência de autorização legislativa genérica. Este – salientou o ministro – foi o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal.

Martins considerou que a decisão de segunda instância interferiu de forma indevida no processo de privatização, substituindo o plano conduzido pelo governo distrital. Além disso, afirmou, a liminar desconsiderou a presunção de legalidade do ato administrativo que culminou na alienação da empresa.

O presidente do STJ destacou que o Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos.

"Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário", declarou.

Efeitos fu​​​turos

Humberto Martins afirmou que as discussões no mandado de segurança impetrado contra a privatização podem continuar normalmente nas instâncias ordinárias, mas sem a subsistência de uma liminar que poderia acarretar prejuízos irreversíveis caso os efeitos do leilão não fossem considerados válidos – inclusive porque, em uma eventual repetição do procedimento, talvez não se conseguisse "um resultado tão exitoso".

"Está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública desenhada e estrategicamente escolhida", concluiu o ministro.