Em desdobramento da Operação Tris in Idem, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves determinou a prisão preventiva de duas pessoas e aplicou medidas cautelares diversas a uma outra – todas investigadas por suposto envolvimento na liberação irregular de pagamentos do Estado do Rio de Janeiro a uma organização social da área da saúde. Os mandados de prisão e de busca e apreensão de documentos físicos e eletrônicos, mídias, valores e obras de arte, em diversos endereços da capital fluminense, foram cumpridos pela Polícia Federal nesta terça-feira (15).
Os pedidos de prisão, apresentados ao STJ pelo Ministério Público Federal (MPF), foram parcialmente deferidos pelo relator. A investigação é fruto do acordo de delação premiada firmado em junho deste ano com Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, cujas informações foram corroboradas por outros depoimentos e elementos de provas, como quebras de sigilo bancário e imagens de circuitos de segurança.
Durante as investigações, surgiram indícios de que uma organização criminosa com ramificação em diversas áreas da administração estadual estaria envolvida em casos de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais, fraude a licitações e outros delitos, desde antes da eleição de 2018 e ainda mais após o pleito, sem cessar até o momento suas atividades – intensificadas, aliás, no contexto do combate à Covid-19.
Conforme se apurou, um dos grupos da organização buscava ilicitamente recursos na área da saúde, direcionando licitações e cobrando propina para liberar pagamentos de dívidas – classificadas como restos a pagar e despesas de exercícios anteriores – a entidades que mantinham contratos com o governo estadual.
Em março de 2019, foi criada por decreto uma comissão de avaliação dos restos a pagar, com a intensão de filtrar pagamentos. O MPF narra que o líder do grupo de influência intercedeu junto ao governador para que flexibilizasse o decreto sobre os restos a pagar na área da saúde e que isso efetivamente aconteceu, com a reedição do decreto, liberando tais pagamentos da análise da comissão.
Entre as prisões determinadas, está a de um advogado, sócio do escritório que teria sido utilizado para transferência dos recursos creditados à organização social para o grupo criminoso. De acordo com o MPF, ele foi o responsável por requerer administrativamente os pagamentos, no valor de R$ 280 milhões. Os honorários eram de 20%, dos quais 13% teriam sido transferidos a um operador financeiro. Os repasses ilícitos feitos pela organização social ao grupo criminoso chegariam a R$ 53 milhões.
O ministro Benedito Gonçalves observou que há uma complexa teia de pessoas físicas e jurídicas, em típica formatação de atividade organizada para o fim de praticar crimes de corrupção e lavagem de capitais.
Ao justificar a ordem de prisão do advogado e do sócio de uma empresa ligada ao operador financeiro do esquema, o ministro concluiu estarem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. "O estado de liberdade deles gera perigo e justo receio de reiteração criminosa, destruição de provas e dissipação de bens e valores em tese angariados ilicitamente", afirmou.
"A suposta organização criminosa atua, em tese, de forma a não se perceber de antemão ou sem visão de conjunto os intrincados e ao mesmo tempo fluidos vínculos entre os agentes, pois muitas contratações são forjadas por meio de interpostas pessoas, ou ainda mediante reuniões secretas (maximizadas pelos mecanismos tecnológicos)", destacou o ministro.
Quanto ao dirigente da organização social, Benedito Gonçalves concluiu ser possível frear a atividade criminosa com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão: proibição de acesso a órgãos e entidades públicas do estado; proibição de contato com os advogados do escritório investigado por envolvimento no esquema; entrega do passaporte e monitoramento eletrônico.
A prisão preventiva dura até o fim da instrução criminal e deve ser reavaliada pelo magistrado que a determinou a cada 90 dias, como determina o parágrafo único do artigo 316 do CPP.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.