O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu as obras da nova estação de tratamento de água de Ourinhos (SP).
Para o ministro, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência já que o município não demonstrou de qual forma a paralisação das obras causa grave dano à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
O pedido de suspensão das obras foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), sob o argumento de que o contrato para a construção da estação – orçada em quase R$ 9 milhões – não solucionava o problema da crise hídrica enfrentada pela cidade atualmente.
Contestando a antecipação de tutela concedida ao MPSP pelo TJSP, a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos apresentou ao STJ o pedido de suspensão da liminar, argumentando que a construção de uma unidade compacta possibilitará que a estação atual deixe de trabalhar em condição de sobrecarga.
Ainda segundo a autarquia, em vez de ampliar a estação convencional – o que seria mais demorado e mais caro –, optou-se por fazer a ampliação do serviço com o uso de uma nova tecnologia, mais célere e mais econômica.
O ministro Humberto Martins destacou que o pedido de suspensão feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos representa "mero inconformismo" com a decisão do TJSP que interrompeu as obras. Ele destacou que a suspensão só se justifica em situações excepcionais.
"Esse instituto processual é providência extraordinária, sendo ônus do requerente indicar na inicial, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que busca suspender viola severamente um dos bens jurídicos tutelados, pois a ofensa a tais valores não se presume", explicou.
Para o presidente do STJ, é necessário averiguar as provas sobre o fato de a nova estação configurar ou não a opção técnico-científica adequada ao fornecimento eficiente, regular e contínuo de água, que já está tão debilitado na localidade, providência que não pode ser feita no âmbito da suspensão de liminar e de sentença.