Há exatos 13 anos, em 17 de setembro de 2008, o carioca Benedito Gonçalves foi empossado como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Delgado.
Formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), especialista em direito processual civil pela Universidade de Brasília (UnB/CJF) e mestre em direito pela Universidade Estácio de Sá, Benedito Gonçalves iniciou a carreira na magistratura como juiz federal em Santa Maria (RS). Foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), cargo que exerceu até a sua nomeação para o STJ.Atualmente, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma – as duas últimas, especializadas em direito público. É ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), membro do conselho superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e diretor da revista do STJ. Já atuou no Conselho da Justiça Federal (CJF).
Benedito Gonçalves foi protagonista de um momento inédito na história do tribunal: no dia 30 de maio de 2011, ele coordenou o evento Comunidade Negra e a Justiça no Brasil, que reuniu ministros da corte e representantes do movimento negro para uma conversa direta sobre questões como racismo e cotas em universidades. O encontro foi promovido pela Enfam e pela organização não governamental Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
Em setembro do ano passado, Gonçalves foi designado para coordenar o Comitê de Segurança e Transporte do STJ, um dos seis comitês consultivos criados pelo atual presidente da corte, ministro Humberto Martins, para implementar o conceito de gestão participativa.
"Paralelamente à sua atividade como julgador, o ministro Benedito Gonçalves vem colaborando com o Tribunal da Cidadania em diversas outras frentes, e já tivemos a oportunidade de constatar seu talento como gestor. É uma enorme satisfação contar com seu apoio e sua experiência em nossa administração", afirmou Martins.
Neste ano, Benedito Gonçalves coordena os trabalhos da comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para elaborar propostas de combate ao racismo estrutural e institucional no país.
Confira, na sequência, alguns julgamentos que marcaram a trajetória do ministro no STJ.
Coube ao ministro Benedito Gonçalves relatar, em 2010, o julgamento do Tema 203 dos recursos repetitivos, no qual a Primeira Seção determinou os percentuais de correção monetária a serem aplicados às contas vinculadas do FGTS em razão dos expurgos inflacionários de fevereiro de 1989 (Plano Verão), junho e julho de 1990 (Plano Color 1) e janeiro e março de 1991 (Plano Color 2).
No julgamento, o ministro lembrou que o STJ já possuía entendimento segundo o qual o índice a ser aplicado no mês de fevereiro de 1989 deveria ser de 10,14%, tendo por base o IPC.
"Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/1990 (BTN), 10,79% em julho/1990 (BTN), 13, 69% em janeiro/1991 (IPC) e 8,5% em março/1991 (TR)", concluiu o ministro no voto seguido pelos demais membros da seção.
Em 2018, outro precedente relatado pelo ministro com amplo impacto nacional. Ao julgar o Tema 106, a Primeira Seção fixou requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
A tese firmada pelos ministros diz que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 - Comprovação, por meio de laudo fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em maio deste ano, Benedito Gonçalves foi o relator do Tema 1.010 dos repetitivos, que interpretou regras do Código Florestal, a Lei 12.651/2012. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator no sentido de que o normativo deve ser aplicado para a delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.
Segundo o ministro, a definição pela incidência do código leva em consideração a melhor e mais eficaz proteção ao meio ambiente, como dispõe o artigo 225 da Constituição Federal, observando o princípio do desenvolvimento sustentável (artigo 170, inciso VI) e as funções social e ecológica da propriedade.
"Deve-se, portanto, manter o entendimento desta corte superior de que não se pode tratar a disciplina das faixas marginais dos cursos d'água em áreas urbanas somente pela visão do direito urbanístico, enxergando cada urbis de forma isolada, pois as repercussões das intervenções antrópicas sobre essas áreas desbordam, quase sempre, do eixo local", lembrou Benedito Gonçalves, ao destacar que mesmo antes do Código Florestal de 2012 o STJ já tinha o entendimento de que essas normas específicas é que devem disciplinar a largura mínima das faixas a serem preservadas.