Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (31) a Resolução STJ/GP 5/2023, que estabelece a Política de Proteção de Dados Pessoais do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais no tribunal e visa garantir a proteção efetiva das informações e dos direitos dos titulares de dados pessoais sob responsabilidade da corte, além de assegurar a conformidade com a legislação atual e com as orientações dos órgãos de controle e reguladores.
A publicação define que a Presidência do STJ deverá criar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que terá, entre suas atribuições, a tarefa de avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção de dados pessoais existentes, podendo propor programas, ações, estratégias e metas para que eles estejam em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas.
De acordo com a resolução, os dados pessoais sob responsabilidade do tribunal deverão ser mantidos de forma íntegra e confidencial, devendo ser tratados somente em hipótese legal. Aqueles que não forem mais necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por terem ultrapassado o seu prazo de retenção, serão eliminados, respeitando-se a tabela de temporalidade da corte.
O instrumento normativo, que revoga a Portaria STJ/GDG 424, aguarda o referendo do Conselho de Administração do STJ.