De acordo com a Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente no dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.
O início ou o fim de prazos processuais que caiam no dia 8, sexta-feira, serão automaticamente adiados para o dia 11, segunda-feira.
Para as medidas urgentes no feriado, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.