Repetitivos e outros casos de repercussão com julgamento previsto para 2023
05/02/2023 06:55
 
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02/02/2023 19:08

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O ano judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou na última quarta-feira (1º) com a expectativa de definição sobre uma série de temas de grande interesse jurídico e social. Neste texto, são destacados alguns dos processos pautados ou com alta probabilidade de serem julgados em 2023.

Do total de 1.177 temas afetados pelo tribunal para o rito dos recursos repetitivos, apenas 79 aguardam julgamento. Em 2022, foram afetados 52 novos temas e julgados 40.

Um dos temas que poderá ser analisado ao longo do ano pela Segunda Seção é o de número 1.069, no qual se discute se as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear cirurgias plásticas em pacientes que fizeram cirurgia bariátrica.

O relator do recurso afetado é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na proposta de afetação, ele explicou que um ponto central da controvérsia é definir se a cirurgia plástica, nesses casos, tem finalidade reparadora ou meramente estética.

O magistrado lembrou que tribunais estaduais editaram súmulas sobre a questão e que o STJ já se ##pronunciou## algumas vezes a respeito, o que torna a demanda madura para o estabelecimento de um precedente qualificado.

Juros em ações sobre expurgos inflacionários

No mesmo colegiado, um assunto recorrente no STJ pode retornar à pauta com o julgamento do Tema 1.101: os expurgos inflacionários das décadas de 1980 e 1990. Dessa vez, o assunto em questão é o termo final da incidência dos juros remuneratórios no caso de ações coletivas e individuais que reivindicam a recomposição das perdas com as cadernetas de poupança.​​​​​​​​​

Segunda Seção discute termo final dos juros remuneratórios em ações sobre expurgos da poupança.
O relator no colegiado é o ministro Raul Araújo. Estimativas feitas pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apontam a existência de pelo menos 20 mil processos que serão afetados pela definição dessa questão jurídica.

Outro tema com repercussão em milhares de processos é o 1.102, a ser julgado pela Primeira Seção. A questão diz respeito ao reajuste de 28,86% para os servidores públicos em 1993. O colegiado analisa a possibilidade de comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento do percentual, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

O ##repetitivo## tem como relator o ministro Humberto Martins. Segundo a Cogepac, a demanda tem impacto direto em pelo menos 30 mil processos de servidores federais.

Multa como requisito na progressão de regime

Na Terceira Seção, um dos temas que podem ser levados a julgamento é o 1.152, relatado pelo ministro Messod Azulay Neto. O colegiado especializado em direito penal vai definir se o pagamento da multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.

Além da multiplicidade de julgados sobre o assunto no STJ, a proposta de afetação aprovada pela seção apontou o grande número de demandas com a mesma controvérsia em primeira e segunda instâncias.

Na Segunda Seção, outro tema ##repetitivo## na fila de julgamentos trata da possibilidade de reconhecimento de dano moral individual in re ipsa, apto a ensejar indenização ao consumidor, em razão de demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica. O relator do Tema 1.156 é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ele destacou que o julgamento dessa questão sob o rito dos ##repetitivos## se justifica devido ao número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, em diversas jurisdições, o que evidencia o caráter multitudinário da controvérsia.​​​​​​​​​

Repetitivo vai definir se há dano moral presumido quando a fila do banco demora excessivamente.
No Tema 1.158, a ser julgado sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães, a Primeira Seção decidirá se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva da instituição financeira nas execuções fiscais em que se cobra IPTU de imóvel financiado.

A ministra explicou que foram identificadas centenas de julgamentos sobre a matéria no STJ e que a controvérsia está bem delimitada do ponto de vista do questionamento a respeito do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), preenchendo, dessa forma, os requisitos necessários para a formação de um precedente qualificado.

Além desses, há a expectativa de início do julgamento de outros sete ##repetitivos##: Temas 986, 1.033, 1.039, 1.079, 1.112, 1.160 e 1.166.

Corte Especial analisa competência para julgar governador do Rio

Na sessão de 15 de fevereiro, a Corte Especial vai analisar a Ação Penal 973 para definir se o STJ é competente para processar e julgar o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por supostas infrações penais na compra de respiradores, no início da pandemia da Covid-19.

Naquela época, Castro era vice-governador, e o Executivo fluminense ainda era chefiado por Wilson Witzel. O relator da ação penal é o ministro Benedito Gonçalves, que inicialmente enviou o processo para a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por entender que, como os fatos ocorreram antes de Castro assumir o governo, não haveria competência do STJ.

Após recurso, uma questão de ordem foi suscitada na Corte Especial. Na sequência, o ministro Luis Felipe Salomão manifestou seu entendimento favorável à competência do tribunal para julgar o atual governador. Agora, os ministros darão continuidade à discussão.

Astreintes contra terceiros em ação penal

Na mesma sessão, serão julgados os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.975.411, nos quais a parte recorrente aponta a existência de decisões divergentes do STJ a respeito da possibilidade de fixação de ##multa cominatória## a terceiro oficiado no âmbito de processo criminal.

A recorrente é uma empresa de tecnologia, multada pelo atraso em repassar à Justiça as informações de um usuário de sua rede social, réu em processo criminal. A empresa alega que a fixação de astreintes nessa hipótese não é possível, e cita acórdãos supostamente divergentes da Primeira e da Quinta Turma, buscando levar a discussão para a Corte Especial.

Os embargos foram rejeitados pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em novembro, e o agravo contra essa decisão está com a relatoria da ministra Nancy Andrighi, que o pautou para a sessão do próximo dia 15.

Desocupação do autódromo de Brasília e intervenção na CBF

A Corte Especial deve analisar, ao longo do ano, vários recursos contra decisões da presidência no âmbito de Suspensões de ##Liminar## e de Sentença (SLS). Uma delas é a SLS 3.103, sobre a desocupação da área do autódromo de Brasília.

Em maio de 2022, o então presidente, ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar da Justiça do Distrito Federal que havia determinado a interrupção do processo de retirada de uma empresa do kartódromo que funciona no local.

Após agravo interno e desistência de uma das partes envolvidas no litígio, o governo do Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) manifestaram interesse em prosseguir no pedido de extensão dos efeitos da decisão do STJ, a fim de evitar quaisquer riscos de continuidade ou de retomada das ocupações ilegais.​​​​​​​​​

Mais um recurso deve trazer o imbróglio eleitoral da CBF de volta à pauta da Corte Especial.
Em outra demanda, a corte deve concluir a análise da SLS 3.033, julgando os segundos embargos de declaração no processo que discute as eleições e a intervenção na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Em fevereiro de 2022, a presidência do STJ autorizou a intervenção na entidade. No mês seguinte, o pedido chegou a ser extinto em razão de um acordo entre a CBF e o Ministério Público. Após uma série de recursos, os ministros vão analisar embargos de declaração interpostos por um ex-dirigente da entidade.

Contribuição ao Senai e rompimento de barragem na Primeira Seção

A Primeira Seção retoma, no dia 8 de fevereiro, o julgamento dos EREsp 1.571.933, discutindo a legitimidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para fiscalizar, arrecadar e cobrar a contribuição adicional que lhe é destinada, após o advento da Lei 11.457/2007, que criou a Super-Receita. O relator é o ministro Og Fernandes, que proferiu o seu voto acolhendo os embargos em maio de 2022.

A entidade alega divergência entre a Primeira e a Segunda Turma sobre o assunto e defende que, mesmo após a promulgação da lei, o Senai continua tendo legitimidade para fiscalizar e arrecadar a contribuição adicional. O julgamento teve início em 2022 e foi suspenso por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, que apresentará o seu voto.

Outra demanda que pode entrar na pauta do colegiado em 2023 é o Conflito de Competência 182.906, envolvendo as mineradoras Samarco e BHP Billiton, acusadas pelo rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em Minas Gerais, em 2015.

O que está em discussão é a competência – se da Justiça Federal ou da estadual – para dirimir questões relativas ao pagamento de indenização aos atingidos pelo rompimento da barragem no município de Mariana. As mineradoras defendem a competência do juízo estadual.

Em decisão monocrática de 2021, o ministro Og Fernandes anotou que, no âmbito do conflito de competência, não é possível dizer se os atingidos são elegíveis ou não ao sistema indenizatório simplificado instituído pela Justiça Federal, análise que deverá ser feita na esfera recursal cabível. As mineradoras recorrem dessa decisão. O relator do conflito, após redistribuição, é o ministro Humberto Martins, já que Og Fernandes se afastou do colegiado ao tomar posse como vice-presidente do tribunal.

Quem pode usar o nome Legião Urbana?

Na Segunda Seção, os ministros poderão analisar os EREsp 1.860.630, mais um passo na disputa sobre o direito de uso da marca Legião Urbana. Em 2021, a Quarta Turma negou recurso especial da empresa Legião Urbana Produções Artísticas, que buscava a rescisão de sentença que garantiu aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá o uso da marca Legião Urbana em suas atividades artísticas. Nos embargos, que têm como relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a empresa alega divergência desse ##acórdão## com outro da Terceira Turma.

Legião Urbana Produções Artísticas defende que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá venderam as suas cotas na sociedade, que ficou sob a administração do vocalista da banda, Renato Russo, e posteriormente de seu filho. Por isso, a empresa alegou que, apesar de Dado e Bonfá não estarem impedidos de tocar as canções do grupo, eles não poderiam utilizar a marca Legião Urbana sem a sua autorização expressa.

Medicamentos fitoterápicos adulterados e falsificados

Com julgamento já iniciado na Segunda Seção, o CC 188.135 discute o juízo competente para julgar demanda oriunda de apreensão de medicamentos fitoterápicos adulterados e falsificados, sem registro na Anvisa, vendidos pela internet para auxiliar no emagrecimento.

Inicialmente, o juízo estadual declinou da competência para o federal, o qual suscitou o conflito alegando que, embora os insumos desses medicamentos tenham sido adquiridos no Paraguai, não há indícios suficientes de transnacionalidade nos delitos para justificar a competência da Justiça Federal.

O parecer do Ministério Público Federal é pelo reconhecimento da competência da Justiça estadual. A relatora é a ministra Laurita Vaz, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Maus-tratos em rodeios e pensão para ex-combatentes

Na Primeira Turma, pode entrar em pauta o recurso que discute a prática de bulldogging, atração de rodeios em que o peão persegue um bezerro, salta sobre ele e tenta imobilizá-lo.​​​​​​​​​

Primeira Turma pode julgar recurso sobre possíveis maus-tratos contra animais em rodeios.
Inicialmente, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra os promotores da Festa do Peão Boiadeiro de Barretos (SP), por entender que o bulldogging é cruel com o animal e deveria ser proibido. No STJ, a discussão é se a prática pode ser proibida com base na aplicação da legislação infraconstitucional. A relatora do REsp 1.908.294 é a ministra Regina Helena Costa.

Também na Primeira Turma, o colegiado deverá retomar a análise do REsp 1.749.603, no qual a filha de um ex-combatente brasileiro na Segunda Guerra Mundial reivindica a pensão especial.

O direito foi reconhecido na Justiça, porém uma ação rescisória deu ganho de causa à União, ao fundamento de que a pensão não seria devida de acordo com as regras da atual Constituição – não mais da Lei 3.765/1960.

Na ação rescisória, a União argumentou que a regra antiga não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que, após a edição da Lei 8.059/1990, apenas os filhos solteiros e menores de 21 anos fazem jus à pensão, situação na qual a autora da demanda não se enquadra.

Impenhorabilidade de depósitos em conta-corrente

No REsp 1.660.671, a Segunda Turma analisa se a regra de impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança também se aplica para a conta-corrente.

A Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a liberação dos valores bloqueados, aplicando para a conta-corrente a regra prevista para a poupança. O relator é o ministro Herman Benjamin.

Uma disputa entre a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) também pode entrar na pauta da Segunda Turma. O pano de fundo é a prestação de serviços alternativos de transporte de passageiros, como o Buser.

No AREsp 2.123.705, a Fetpesp sustenta que é ilegal o serviço de transporte intermunicipal de passageiros oferecido pela Buser e por empresas congêneres. A questão discutida no STJ é processual – omissões e a análise de embargos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo –, mas a decisão da turma pode ter efeitos para o desfecho prático do caso.

Direitos sobre obras inéditas de Guimarães Rosa

Na Terceira Turma, pode ser pautado o REsp 1.677.794, que discute a sobrepartilha de direitos sobre obras inéditas de Guimarães Rosa, pedida pela segunda esposa do escritor e por seu filho. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

De acordo com os autos, não há consenso quanto à divulgação das obras inéditas nem sobre a forma de proceder com o pedido de sobrepartilha, que somente poderia ser levado adiante, segundo as filhas do primeiro casamento, quando elas anuíssem com a divulgação.

No recurso, o filho da segunda esposa argumenta que o acórdão do tribunal estadual fez indevida aplicação da lei no tempo, pois aplicou ao caso a Lei 9.610/1998, editada cerca de 30 anos após a abertura da sucessão.

Indenização do seguro de vida e adoção de nome indígena

No REsp 1.817.854, a ser julgado pela Quarta Turma sob a relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, uma seguradora contesta a sua condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao pagamento do seguro de vida contratado por um cliente que morreu em acidente quando dirigia em alta velocidade e após ingerir álcool.​​​​​​​​​

Quarta Turma vai analisar se conduta de motorista bêbado afasta a obrigação da seguradora.
A seguradora alega o agravamento intencional do risco pela conduta do segurado. Após sentença favorável à empresa, o TJRS reformou a decisão.

Segundo a recorrente, o STJ já reconheceu que a comprovação de conduta determinante para a ocorrência do sinistro por parte do segurado permite o não pagamento da indenização prevista em seguro de vida.

Também na Quarta Turma, os ministros deverão retomar o julgamento do REsp 1.927.090, suspenso por um pedido de vista. O recurso, de relatoria inicial do ministro Luis Felipe Salomão (hoje na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), discute a possibilidade da mudança de nome de uma liderança indígena.

A indígena alegou que o nome do seu registro civil é de origem francesa e não condiz com a sua escolha de vida e ancestralidade, justificando, dessa forma, a alteração para um nome na língua de sua etnia. O pedido foi rejeitado na Justiça estadual, e o recurso é manejado pela Defensoria Pública.

Compra de produtos médico-hospitalares sob suspeita no DF

Na fila de julgamentos da Sexta Turma, o RHC 152.477 diz respeito à Operação Conexão Brasília, que investigou a suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude à licitação e corrupção envolvendo a compra de itens médico-hospitalares pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.

A investigação foi deflagrada em 2018, após o compartilhamento de provas produzidas pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, com indícios de que as irregularidades observadas no estado fluminense ocorriam também em outras unidades da federação, como o Distrito Federal.

No recurso, um dos acusados busca o reconhecimento da competência da Justiça Federal para o caso, tendo em vista o possível desvio de recursos federais do SUS repassados para os estados e o DF. Monocraticamente, o relator rejeitou essa pretensão, e agora o colegiado deverá analisar o agravo regimental.

Agravante por crimes cometidos durante a pandemia

O REsp 2.031.971, cadastrado como Controvérsia 459, é candidato a ser julgado na sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ. Em questão, a incidência da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo.

A demanda tem origem no contexto do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia da Covid-19. Discute-se se esse fato tem o efeito de agravar automaticamente as penas por delitos, de acordo com a regra prevista no Código Penal.

Neste ano, a Terceira Seção deve deliberar se julga a controvérsia como repetitivo. No despacho que cadastrou o assunto, o presidente da Cogepac, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que 71 decisões já foram proferidas pelo tribunal sobre a mesma questão, relevando o seu caráter múltiplo. O relator na seção é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.