O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) firmaram, na manhã desta sexta-feira (5), um acordo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer o sistema de precedentes e valorizar a jurisprudência do tribunal. O termo de cooperação foi assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo.
A celebração do acordo com o MPSP, que tem quase 19 mil processos em tramitação na corte, é mais uma iniciativa do STJ para alavancar a cooperação no sistema de Justiça, prevista nos artigos 6º e 67 do Código de Processo Civil (CPC).
Maria Thereza de Assis Moura e Mario Luiz Sarrubbo assinam o termo de cooperação. | Foto: Rafael Luz/STJ
Em seu pronunciamento na cerimônia de assinatura, a presidente do tribunal destacou que o acordo possibilitará a racionalização da tramitação de processos, a redução da litigiosidade, o gerenciamento de precedentes qualificados e o fomento da resolução consensual das controvérsias, favorecendo uma atuação judicial mais rápida, democrática e humanizada.
"O acordo que ora celebramos visa desenvolver uma visão sistêmica da dinâmica processual e possibilitará, assim, a formulação de estratégias eficientes de prestação jurisdicional", declarou.
Mario Luiz Sarrubbo reforçou que a aproximação entre o STJ e o MPSP auxiliará na construção de um sistema de Justiça baseado em precedentes, capaz de tornar a atuação judicial mais rápida e, consequentemente, mais cidadã. "Somos entusiastas de uma Justiça que obedeça e trabalhe com os precedentes dos tribunais superiores. É muito importante que os precedentes desta corte sejam observados em nível de Justiça estadual", afirmou o procurador-geral.
A iniciativa tem como referência o acordo de cooperação firmado em 2020 entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ganhos relevantes tanto para o tribunal – que teve a demanda processual reduzida a partir da observância de seus precedentes – quanto para o órgão parceiro – que passou a ter uma atuação mais eficiente ao desistir de causas com baixa ou nenhuma probabilidade de êxito.
Respeitadas as especificidades institucionais do Ministério Público – como a proibição de desistir dos recursos interpostos no processo penal –, o acordo entre o STJ e o MPSP segue, em linhas gerais, os termos dos acordos celebrados pela corte com a AGU, com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e com as Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal.
No âmbito do acordo de cooperação em andamento, a AGU vem utilizando dados de jurimetria fornecidos pelo STJ em estratégias para inibir a interposição desnecessária de recursos, bem como para reduzir o ajuizamento de ações e as contestações nos processos em que a União e suas autarquias sejam rés. O acordo também contribuiu para ampliar a identificação de temas passíveis de julgamento no rito dos recursos repetitivos, o que fortalece a jurisprudência e reduz a litigiosidade em todo o sistema.