A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 780 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.
No primeiro destaque, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que, não atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito. A tese foi fixada no REsp 2.066.868, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Em outro processo, a Sexta Turma decidiu, por maioria, que o afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pela Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). O processo está registrado no AgRg no HC 805.493, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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