Boletim destaca custeio de plástica pós-bariátrica e insignificância em contrabando de cigarros
06/10/2023 08:20
 
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05/10/2023 20:41

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 111ª edição do Boletim de Precedentes. Um dos destaques é a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.069 pela Segunda Seção, que teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao julgar os Recursos Especiais 1.870.834 e 1.872.321, representativos da controvérsia, o colegiado firmou duas teses.  

A primeira tese estabeleceu que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.

Na segunda tese ficou definido que, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente após cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

Outro destaque é a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.143, pela Terceira Seção, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Junior. Ao julgar os Recursos Especiais 1.971.993 e 1.977.652, o colegiado firmou o entendimento de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

Além da publicação dos ##acórdãos## destacados, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há dez novos temas e sete cancelados.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no tribunal.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em ##incidentes de resolução de demandas repetitivas## (IRDR). O objetivo é auxiliar magistrados e servidores nas atividades de sobrestamento de processos, aplicação de tese e juízo de retratação.