O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 106ª edição do Boletim de Precedentes. Um dos destaques é a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.136 pela Primeira Seção, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa. Ao julgar os recursos especiais 1.959.550, 1.961.072, 1.965.459 e 1.965.464, representativos da controvérsia, o colegiado definiu que é legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Outro destaque foi a publicação do acordão do julgamento do Tema Repetitivo 1.184 também pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Herman Benjamin. Ao julgar os recursos especiais 1.901.638 e 1.902.610, representativos da controvérsia, o colegiado firmou duas teses. Na primeira, ficou definido que a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração.
Já a segunda tese estabeleceu que a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.
Além da publicação do acórdão, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.
O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há 6 novos temas e outros 4 cancelados.
Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.
Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.