A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 765 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
Em um deles, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que a cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário – insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital –, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital. A tese foi fixada no REsp 2.017.759, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
No segundo destaque, a Sexta Turma definiu, por unanimidade, que, a partir da entrada em vigor da Lei 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica julgar as ações penais que apurem crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes, independentemente de considerações acerca do sexo da vítima ou da motivação da violência, ressalvada a modulação de efeitos realizada no julgamento do EAREsp 2.099.532. O processo, sob segredo de justiça, teve como relatora a ministra Laurita Vaz.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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