A terceira edição da Jornada de Direito Processual Civil, a ser realizada nos dias 21 e 22 de setembro, em Brasília, está aberta para o recebimento de propostas de enunciados até 25 de junho.
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O coordenador científico do evento é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Nesta entrevista, ele avalia a necessidade de um debate contínuo sobre o Código de Processo Civil (CPC).
Esta é a terceira edição da Jornada na vigência do atual CPC. Quais os principais temas remanescentes que devem ser discutidos no evento?
Ministro Mauro Campbell Marques – Como o nome diz, as jornadas de processo civil vão seguir a linha das anteriores para atualizar com enunciados o pensamento jurídico nacional, especialmente para que norteemos a jurisdição como um todo. Isso não é estático. A evolução jurisprudencial ocorre naturalmente.
Na III Jornada de Direito Processual, temos mais uma oportunidade (de interpretar o CPC) em que nós e juristas renomados, sob a presidência e a indicação de colegas magistrados e ministros do STJ, iremos coordenar os trabalhos nas diversas comissões: Parte Geral e Tutela Provisória; Processo de Conhecimento e Procedimentos Especiais; Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários; Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais; Execução e Cumprimento de ##Sentença##; e Processo Coletivo e Estrutural. Todos esses temas, seguramente, nunca estarão esgotados para exegese, ou seja, para a interpretação dada pelos tribunais, especialmente pelo STJ.
Na última edição, o ministro comentou sobre novidades e dificuldades diárias na interpretação do CPC. Poderia dar alguns exemplos para ilustrar?
Ministro Mauro Campbell Marques – Isso me faz recordar de uma jornada antes do início da vigência do atual CPC, em Campos do Jordão, em agosto de 2014. Participamos pelo STJ, no último dia dos debates, os ministros João Otávio de Noronha, Sérgio Kukina e eu. Ao final, o ministro Noronha, captando as discussões, disse: "Olha, ao fim e ao cabo, o CPC será aquele que o STJ interpretar e ponto final".
Não digo que essa baliza é absolutamente justa, mas, necessariamente, o que temos a vislumbrar com essas jornadas é exatamente isso, as dúvidas surgidas constantemente ocorrem nas turmas que integram a Primeira e a Segunda Seção do STJ, assim como na Corte Especial. Isso naturalmente continuará acontecendo. Então o que vislumbramos com as jornadas?
É através dos enunciados, que sofrem crivo e debate com os especialistas, que conseguimos dar maior robusteza aos nossos julgados e, consequentemente, fazer com que o axioma dessa lei valha para todos nós. Dito em outras palavras, apaziguar relações, resolver conflitos, esse é o papel do Judiciário como um todo. O CPC é o condutor, o veículo através do qual conseguimos alcançar esse desiderato.
Das comissões de trabalho previstas, quais geralmente criam mais debates?
Ministro Mauro Campbell Marques – Execução e cumprimento de ##sentença##. Mudam as leis em matéria de execução, mas, necessariamente, os tribunais findam por retardar um pouco a aplicação com maior justeza das normas em matéria de execução. Dito de outra forma: não há coisa mais injusta que ter um julgamento procedente da sua ação em todos os níveis e levar décadas a mais para ver aquele direito que já foi sagrado – muitas vezes com trânsito em julgado – não ser executado a contento.
Seguramente, é para essa comissão que os olhos estarão mais voltados, sem nenhum desprezo ao trabalho das demais comissões, pois é uma oportunidade ímpar em que juristas e juízes estarão paritariamente para debater os temas. Repito sem preconceito algum: no caso dos juízes, nós não podemos ter o defeito de formar conceitos previamente. Necessariamente, entre juristas e juízes, vamos construir, na III Jornada de Direito Processual Civil, mais uma quantidade razoável de enunciados para nortear a jurisdição.
Quais os principais resultados esperados para essa edição?
Ministro Mauro Campbell Marques – Se conseguirmos dirimir o maior número de dúvidas quantos aos dispositivos do jovem CPC brasileiro, quem ganha com isso, inexoravelmente, é o jurisdicionado.
Estamos a falar retilineamente de balizas informativas. Não há nada imposto, o juiz não estará obrigado e o tribunal não estará obrigado a seguir os enunciados, mas recomenda-se uma atenção especial quando um tema for levantado em julgamento acaso haja um enunciado de uma das jornadas, especialmente desta III Jornada de Direito Processual Civil.
Podemos dizer que o evento é uma oportunidade de reunir ou aproximar magistrados dos doutrinadores?
Ministro Mauro Campbell Marques – Eu diria reunir. O conceito de aproximar eu restringiria ao intercâmbio de conhecimento, isto sim, necessariamente. É uma oportunidade em que nós vamos ter a interpretação literal e autêntica da fonte do doutrinador. Os participantes terão a chance de acompanhar a discussão sobre muita doutrina que está sob a bancada dos ministros. Frequentemente, aproveitamos desses conhecimentos em nossos votos e decisões. A III Jornada de Direito Processual Civil é uma oportunidade extraordinária não só para os participantes das comissões, mas para o público em geral que puder participar.
O prazo para o envio de propostas de enunciados ainda está aberto e segue até o dia 25 de junho. O senhor poderia reforçar o convite para a participação na III Jornada de Direito Processual Civil?
Ministro Mauro Campbell Marques – Eu gostaria de convidar e incentivar todos os participantes para que consigamos alcançar esse êxito extraordinário, como observamos na primeira e na segunda Jornadas, de lançar mão de conhecimentos técnicos de juízes, doutrinadores e especialistas para construirmos um catecismo de enunciados razoável para ser uma fonte permanente de informações à jurisdição brasileira.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no telefone (61) 3022-7251.
Confira a programação preliminar da III Jornada de Direito Processual Civil.