A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 777 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nessa edição.
Em um deles, a Primeira Seção, por unanimidade, entendeu que, com falta de baliza normativa específica, é viável que o conceito de jurisprudência dominante, para efeito de manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, busque parâmetros no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC), adotando-se, como paradigmas utilizáveis pela parte requerente, decisões proferidas pelo STJ, originariamente, no âmbito de IRDRs, de IACs e de seus recursos repetitivos. O entendimento foi firmado no PUIL 825, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
No outro processo, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que, interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), os efeitos deste ficam suspensos enquanto não for julgado o recurso excepcional (artigo 982, parágrafo 5º, do CPC), hipótese em que não cabe reclamação. A tese foi fixada no ##REsp## 1.976.792, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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