Inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário vão até 12 de janeiro
14/12/2023 07:40
 
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13/12/2023 18:33

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As inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário seguem abertas até o dia 12 de janeiro. O prêmio foi instituído para reconhecer o trabalho da imprensa na divulgação de direitos assegurados à sociedade pela Constituição de 1988 e do impacto da atividade dos tribunais na concretização desses direitos.

A iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) celebra, nesta primeira edição, os 35 anos da Constituição Federal.

Os participantes poderão inscrever trabalhos em quatro categorias (texto, vídeo, áudio e foto) e em eixos temáticos relacionados aos cinco tribunais. O conteúdo não precisa tratar de uma decisão judicial, mas de algum direito previsto na Constituição que esteja dentro do escopo de atuação de um dos tribunais.

Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça é o Tribunal da Cidadania. No eixo do STJ, podem ser inscritos trabalhos que tratem dos direitos do cidadão – como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade –, além de materiais que façam referência à atividade judicante ou ao papel constitucional do STJ, ainda que o tema abordado esteja em um contexto mais amplo.

Confira as regras do edital e acesse o formulário de inscrição de trabalhos para o eixo temático STJ.

Leia também: STF e tribunais superiores lançam prêmio nacional de jornalismo

Os trabalhos inscritos no eixo do STJ podem abordar:

a) evolução dos direitos, desde a promulgação da Constituição Federal, no campo de atuação do STJ;

b) decisões judiciais, jurisprudência ou ações institucionais do STJ relacionadas à promoção da cidadania, dos direitos humanos e da democracia;

c) atuação da corte na aplicação de leis que impactam diretamente o cotidiano das pessoas nos mais variados campos (saúde, educação, segurança, relações de consumo, família, previdência social, tributação, direito empresarial, serviços públicos etc.); ou

d) aperfeiçoamento da legislação e da prestação jurisdicional, inclusive em relação ao sistema de precedentes.

Informações adicionais podem ser obtidas aqui.