A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou nesta quarta-feira (17) a denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo suposto crime de corrupção passiva. Na decisão, o colegiado considerou não haver indícios suficientes de que, como afirmava o Ministério Público Federal (MPF), o desembargador tivesse influenciado na formação de ##lista tríplice## do TJMG em troca da nomeação de sua esposa e de seu filho para cargos no Poder Legislativo mineiro.
De acordo com o MPF, o magistrado, como compensação pelo seu apoio a uma advogada que concorria a uma vaga no TJMG pelo quinto constitucional, teria solicitado a autoridades do Poder Legislativo a nomeação de sua esposa para cargo na Assembleia Legislativa e de seu filho para cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Ainda segundo o MPF, os parentes do desembargador teriam sido nomeados como "servidores fantasmas", ou seja, sem exercer regularmente as atividades para as quais eram pagos.
No voto acompanhado pela maioria da Corte Especial, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, para a configuração do crime previsto no artigo 317 do Código Penal, seria necessária a comprovação da relação de causalidade entre a suposta vantagem indevida recebida e o alegado ato ##de ofício## praticado pelo desembargador (a atuação nos bastidores e o voto em favor da advogada para a ##lista tríplice##).
No entanto, segundo ele, a denúncia do MPF não trouxe "elementos indiciários suficientes no sentido de que a suposta vantagem recebida tenha sido indevida, tampouco acerca do necessário nexo de causalidade desta com o ventilado ato ##de ofício##".
De acordo com Salomão, no caso dos autos, as imputações do MPF não ultrapassam um "juízo de possibilidade" de que tenha ocorrido o fato criminoso, pois as alegações ficaram limitadas a um "extenso exercício hipotético" sobre o que seria uma atuação ilegal do magistrado.
Na avaliação do ministro, ainda que o desembargador tenha pedido cargo para sua esposa na Assembleia Legislativa – fato que, caso comprovado, seria "digno de reprovação" –, não há base probatória mínima para configurar o nexo de causalidade entre esse pedido e uma suposta campanha para a inclusão da advogada na ##lista tríplice##.
"A hipótese aqui é de rejeição da denúncia, pela desconexão entre o relato ##inicial## acusatório, as provas colacionadas e aquelas que se pretende produzir, não havendo probabilidade de comprovação da materialidade do delito apontado", concluiu.