Nesse domingo (17), o carioca Benedito Gonçalves completou 15 anos de atividades como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, especialista em direito processual civil pela Universidade de Brasília e mestre em direito pela Universidade Estácio de Sá, o ministro iniciou a carreira na magistratura como juiz federal em Santa Maria (RS). Posteriormente, voltou ao Rio de Janeiro, onde se tornou desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), cargo que exerceu até a sua nomeação para o STJ.
No Tribunal da Cidadania, atualmente, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma – as duas últimas, especializadas em direito público. É membro da Comissão de Jurisprudência e do Conselho de Administração. Entre 2015 e 2017, atuou no Conselho da Justiça Federal (CJF).Único ministro negro do STJ, Benedito Gonçalves liderou iniciativas de combate ao racismo e propôs soluções em busca da igualdade racial. No dia 30 de maio de 2011, em ato inédito no tribunal, ele coordenou o evento Comunidade Negra e a Justiça no Brasil, que reuniu ministros da corte e representantes do movimento negro em um diálogo sobre temas como racismo e cotas em universidades.
Em 2021, o ministro presidiu a comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para propor mudanças na legislação de combate ao racismo. O resultado foi um relatório de mais de 500 páginas. "A luta contra o racismo e a discriminação racial deve ser diária e permanente. No relatório final, fizemos um convite ao parlamento e ao povo brasileiro para lutarmos juntos, a fim de que tenhamos uma sociedade livre, justa e solidária", declarou o ministro na época.
O trabalho da comissão contribuiu para que o Senado aprovasse o projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, tornando-o imprescritível e inafiançável.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves é ministro efetivo, exercendo a função de corregedor-geral eleitoral desde setembro de 2022. Em junho deste ano, ele conduziu, como relator, o julgamento da ação que estabeleceu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. "O TSE se manterá firme em seu dever de atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação, que visa desacreditar o próprio regime democrático", afirmou durante o julgamento.
No último ano, Benedito Gonçalves foi relator de importantes processos que ajudaram a construir a jurisprudência do STJ em direito público.
Em abril de 2023, ele foi o relator do Tema 1.182 dos recursos repetitivos (REsp 1.945.110), no qual a Primeira Seção considerou não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
Em novembro de 2022, também no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.115) e sob a relatoria de Benedito Gonçalves, a Primeira Seção definiu, no REsp 1.947.404, que o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais da aposentadoria por idade rural.
No julgamento do REsp 1.833.609, a Primeira Turma estabeleceu que o fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em cartório. A controvérsia estava em definir qual legislação deveria ser aplicada para fins de recolhimento de laudêmio: aquela em vigor na época da realização do negócio ou do registro do título translativo no cartório de imóveis.
Em abril de 2022, sob relatoria de Benedito Gonçalves (REsp 1.709.727), a Primeira Turma entendeu que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida indenização por danos materiais ao cônjuge e aos filhos menores da vítima, pois a sua dependência econômica é presumida.
Benedito Gonçalves também relatou o
REsp 1.937.846, no qual se definiu que a negociação do passe de um atleta de futebol gera obrigação cujo objeto tem natureza infungível, não podendo ser utilizada para compensação privada de créditos em operações de câmbio. Com esse entendimento, a Primeira Turma decidiu que um clube não deveria ser punido por operações de câmbio ilegítimas ao aceitar os direitos econômicos de um jogador como pagamento pela negociação de outro. Para o ministro, a operação não tinha características de compensação, mas de dação em pagamento.