Pesquisa Pronta destaca impossibilidade de aplicar multa diária a agente público que não foi parte no processo
19/07/2023 07:55
 
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18/07/2023 20:46

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A página da Pesquisa Pronta divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca precedente segundo o qual não é possível a condenação ao pagamento de multa diária (astreintes) contra o agente público que não figurou como parte no processo.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – multa diária (astreintes)

Cominação de multa diária (astreintes). Direcionamento às autoridades e aos agentes responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais.

"[...] considerando-se que não há nos autos participação do governador, aplica-se o entendimento desta corte no sentido de que 'o agente público, que não figurou como parte no processo, não pode ser pessoalmente condenado às astreintes.' [...]"

EDcl no AgInt no REsp 2.015.663, relator ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.