Órgãos da AGU avaliam impacto do acordo com o STJ na redução de processos em todas as instâncias
 
 
 
19/09/2023 07:11

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Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Geral da União (PGU) – órgãos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) que respondem pelos maiores volumes de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, o acordo de cooperação técnica entre as duas instituições tem trazido importantes resultados na otimização da atividade jurisdicional e na diminuição do envio de feitos à corte superior.

Firmado em 2020, o acordo acaba de ser prorrogado até 2025 por um termo aditivo assinado nesta segunda-feira (18) pela presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

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Nos três anos de vigência do acordo – que envolve ##prevenção## de litígios, gerenciamento de precedentes qualificados e estímulo à resolução consensual de demandas –, mais de dois milhões de processos tiveram sua tramitação abreviada em todas as instâncias da Justiça.

Mudança no paradigma de atuação institucional

Para Thiago Silveira, coordenador-geral da PGFN junto ao STJ, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Turma Nacional de Uniformização (TNU), o acordo representou, sobretudo, uma mudança no paradigma institucional de atuação da PGFN em suas lides. "Ao acompanhar a formação e a consolidação da jurisprudência do STJ sobre cada assunto, racionalizamos a atuação da procuradoria nos casos que poderiam apresentar entraves sumulares ou processuais", afirmou.

A atuação preventiva da PGFN orientou a criação de projetos de triagem de processos e de indicadores para aferir a necessidade de envio de recursos à instância superior. Desde 2020, mais de 134 mil processos deixaram de aportar nas turmas de direito público do STJ, e houve desistência em mais de 380.

Julgamento de repetitivos facilitou negociações com as partes

Ana Karenina Andrade, procuradora nacional da União na área de servidores civis e militares e representante da PGU no acordo com o STJ, aponta os mais de 20 mil acordos fechados com as partes a partir das fundamentações adotadas pelo tribunal no julgamento de recursos repetitivos. Entre os temas mais recorrentes nesses acordos estão gratificações por desempenho e licenças-prêmio. De mais de 16 mil casos sobre esses dois temas, apenas quatro chegaram ao STJ.  

Para Ana Karenina, o acordo AGU-STJ "impulsionou ainda mais o programa de redução de litígio da PGU, seja através da mudança de cultura nos agravos, seja em razão das afetações de temas que impactam a União e toda a Justiça".

Uma metodologia com ganhos para toda a sociedade

No âmbito da PGF, o acordo implicou uma abstenção recursal de mais de dois milhões de atividades, além de mais de oito mil pedidos de desistência. Também foram acompanhadas 50 questões previdenciárias candidatas à afetação para julgamento pelo rito dos repetitivos.

Na avaliação de Adriana Maia Venturini, procuradora-geral federal, a iniciativa é um dos maiores e mais completos programas de mapeamento de litigiosidade pública do país. "A metodologia aplicada busca soluções racionais, uniformes, justas e eficientes, com ganhos para a atividade da Procuradoria-Geral Federal, de todo o sistema de Justiça e, por consequência, para toda a sociedade", declarou.

Segundo Clara Rachel Barros Nitão, titular da Procuradoria Nacional da União de Negociação – instalada neste ano com a missão de consolidar a cultura de resolução consensual de conflitos –, "a expectativa é que o acordo de cooperação técnica possa impulsionar a formalização de acordos no âmbito do STJ. Espera-se que o sucesso obtido com a redução de litígios pela desistência dos recursos se repita com a resolução de demandas por meio de acordo, instrumento capaz de encerrar definitivamente o processo entregando a prestação jurisdicional".

Conheça os temas repetitivos mais recorrentes nas ações de desjudicialização no âmbito da AGU:

Tema Repetitivo 905 – direito civil

Tema Repetitivo 516 – direito administrativo

Tema Repetitivo 979 – direito previdenciário

Tema Repetitivo 1.103 – direito previdenciário

Tema Repetitivo 1.070 – direito previdenciário

Tema Repetitivo 998 – direito previdenciário

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