A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e caracterização de divergência jurisprudencial.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Mera guarda ou posse.
"Nos termos da iterativa jurisprudência desta corte superior, é típica a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois se trata de crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, sendo irrelevante, ainda, o fato de a arma de fogo estar desmuniciada ou parcialmente ineficaz para efetuar disparos."
AgRg no HC 759.689/SC, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.
Divergência jurisprudencial. Comprovação. Mérito proferido em "obiter dictum".
"Este tribunal superior tem firme posicionamento, reafirmado pela Corte Especial em julgamento de Embargos de Divergência interposto já na vigência do CPC/2015, segundo o qual fundamento proferido em obiter dictum sobre o mérito do recurso especial não caracteriza a divergência jurisprudencial, porquanto se trata, tão somente, de reforço argumentativo."
AgInt nos EAREsp 2.051.752/MG, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 31/8/2023.
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