Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir desta quarta-feira (20), conforme dispõe a Portaria STJ/GP 643/2023. Os prazos voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2024, exceto para os processos criminais, nos quais deve ser observada a regra do artigo 798-A do Código de Processo Penal.
As decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante o recesso e as férias coletivas de janeiro serão publicadas regularmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), em todos os dias úteis.
O objetivo é permitir que as partes e seus procuradores tenham ciência das decisões tomadas no período, sem a necessidade de peticionar nos autos.