A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.151, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.
O tema foi cancelado após ser constatado pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que o recurso paradigma – ##REsp## 1.854.593 – foi interposto contra acórdão em incidente de resolução de demandas repetitivas (##IRDR##) no qual apenas se fixou a tese jurídica, sem julgamento do caso concreto – não preenchendo, assim, um dos requisitos para o conhecimento do ##recurso especial##.
O Tema 1.151 tinha esta redação: "Definir se, inscrito o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), torna-se indevida a multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC".