O papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no cumprimento das decisões arbitrais foi tema de discussão ocorrida nesta segunda-feira (27) durante o seminário Arbitragem e Poder Judiciário. Autoridades e especialistas se reuniram para traçar um panorama atual sobre esse modelo de solução extrajudicial de conflitos.
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ tem desempenhado um papel cada vez mais central na definição de regras claras sobre o tema.
"Nos últimos 22 anos, a arbitragem tem encontrado uma ressonância muito grande aqui na corte, em especial, após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a constitucionalidade da Lei 9.307/1996. Se antes havia certo ceticismo sobre a jurisprudência, hoje se percebe irrestrita confiança e até mesmo franco entusiasmo pelo instituto, o que inegavelmente contribui para o sucesso dessa modalidade de resolução de conflitos", destacou.
O respaldo do STJ à arbitragem é revelado em números significativos. Segundo o ministro, alguns estudos revelam que 99% das ações anulatórias de sentenças arbitrais são concluídas a favor da arbitragem. "Um número bastante consistente", reforçou Cueva. Para ele, os sistemas de resolução de conflitos do Judiciário e da arbitragem são concorrentes, "porém, trata-se de uma concorrência saudável".
Além do ministro do STJ, a abertura do evento contou com a participação do presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar), André Abbud; da coordenadora da comissão de arbitragem da International Bar Association (IBA), Valeria Galíndez; e do professor Márcio Guimarães, da Université Paris Panthéon-Assas.
André Abbud lembrou o trabalho de pesquisa e difusão das boas práticas de arbitragem realizado pelo CBar e enfatizou o desempenho do Judiciário na solução de eventuais controvérsias, ao supervisionar o cumprimento das decisões arbitrais. "Os mecanismos de controle da arbitragem previstos na lei estão funcionando como esperado. Não precisamos frisar quão importante é o Judiciário. É a pena do juiz que dá sentido e protege as células da lei, dando segurança às partes e aos agentes econômicos", disse o professor e advogado.
"Esse seminário abre importante canal de diálogo com o Judiciário", afirmou Valeria Galíndez, responsável por conduzir o primeiro painel, com o tema "Competência-competência". Também participaram do debate os especialistas Jean-Pierre Ancel, Selma Lemes e José Emilio Nunes Pinto.
Entre os assuntos abordados no painel estavam a aplicação do princípio competência-competência pelas cortes francesas, a criação das leis de arbitragem e o seu assentamento no ordenamento jurídico, a escolha dos árbitros e a cooperação entre o Judiciário e a arbitragem.
O segundo painel, "Arbitragem e execução", moderado pelo advogado Antonio Pedro Garcia, contou com participação do advogado Flávio Yarshell, do professor Márcio Guimarães e da professora Paula Forgioni (Universidade de São Paulo – USP) como debatedores.
Antonio Pedro Garcia falou sobre a equilibrada relação entre o Judiciário e a arbitragem, dando destaque ao desempenho do STJ ao longo da última década. "O tribunal tem tido papel fundamental não apenas ao reforçar o uso da arbitragem, mas ao aperfeiçoá-la, já que este é um instituto que está em constante evolução", afirmou.
Flávio Yarshell tratou da divisão de tarefas entre o Poder Judiciário e a arbitragem. Para ele, a execução deve ser analisada sob duas perspectivas: uma jurídica, e outra estratégica.
Os limites da intercessão entre a arbitragem e o Judiciário nos processos de insolvência e recuperação judicial foram o tema da abordagem de Márcio Guimarães. De acordo com o estudioso, a constituição de tribunais arbitrais para o enfrentamento de questões falimentares, com o devido respeito às cláusulas arbitrais pré-estabelecidas, oferece segurança e previsibilidade aos envolvidos. "Temos ordenamento jurídico e jurisprudência robustos que permitem ao Brasil ser, cada vez mais, uma referência de arbitragem nacional e internacional", comentou.
A professora Paula Forgioni, por sua vez, falou sobre a execução de sentenças arbitrais nas arbitragens societárias. Segundo a especialista, é necessário observar o dever de transparência na autorregulação do setor e repensar o sigilo nas arbitragens societárias para conferir eficácia e eficiência às decisões arbitrais.