A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 783 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que as razões que fundamentam a Súmula 652/STJ são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural. A tese foi fixada no REsp 1.991.456, de relatoria da ministra Assusete Magalhães.
Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que é possível a renegociação dos débitos de precatórios vencidos e dos que vencerão dentro do período previsto pela EC 109/2021. O processo, RMS 69.711, teve como relator o ministro Sérgio Kukina.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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