Em sua nova edição, a página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz o entendimento da corte sobre a transmissão da obrigação alimentar ao espólio.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Transmissão da obrigação alimentar ao espólio.
"A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos."
AgInt no REsp 1.974.766/PE, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.
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