A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 234 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Improbidade Administrativa VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese aponta que não há prerrogativa de ##foro## em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, uma vez que não possuem natureza criminal.
O segundo entendimento mostra que a nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, dada pela Lei 14.230/2021, que tipificou de forma taxativa os atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, obsta a condenação genérica com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo para atos praticados na vigência do texto anterior da lei e sem condenação transitada em julgado.
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
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