Com o objetivo de dar mais velocidade e transparência aos julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma série de alterações em seu Regimento Interno para ampliar as sessões virtuais. Após a aprovação, pelo Pleno, da Emenda Regimental 45/2024, quase todos os processos originários e recursais submetidos ao tribunal podem ser julgados em sessões virtuais, inclusive habeas corpus e casos que podem formar precedentes qualificados, como os recursos repetitivos e ##incidentes de assunção de competência## (IAC).
Apesar dessa ampliação, permanecem submetidas às sessões presenciais as seguintes classes processuais: ações penais (APn), inquéritos (Inq), queixas-crime (QC) e ##embargos de divergência## em ##recurso especial## e em ##agravo em recurso especial## (EREsp e EAREsp) – os dois últimos quando a proposição de qualquer ministro integrante do colegiado for de análise do mérito do recurso, e não apenas sobre conhecimento. Mesmo assim, os agravos internos e os agravos regimentais, bem como os embargos de declaração, nessas e nas demais classes processuais, poderão ser julgados em ambiente virtual.
As alterações regimentais também estabelecem que será dada publicidade, no sistema de sessão virtual, ao relatório e ao voto do relator e dos demais ministros do colegiado, à medida que forem apresentados, com exceção das hipóteses de sigilo. No caso dos julgamentos virtuais, a sessão tem duração de sete dias corridos.
De acordo com a Emenda Regimental 45/2024, após a publicação da pauta da sessão virtual, as sustentações orais e os memoriais poderão ser encaminhados por meio eletrônico, até 48 horas antes do início do julgamento assíncrono.
Havendo pedido de destaque por qualquer ministro, o relator deve encaminhar o processo para continuidade do julgamento na sessão presencial do respectivo colegiado, com a publicação de nova pauta.
As decisões do plenário virtual poderão ser unânimes ou por maioria. Mesmo que algum membro do colegiado peça vista dos autos, o julgamento poderá prosseguir em ambiente virtual, salvo se houver destaque para submissão do caso à sessão presencial.
Em situações de urgência, o Regimento Interno passa a permitir que os presidentes do STJ e dos órgãos fracionários (turmas e seções) convoquem sessão virtual extraordinária, com prazo de duração estabelecido no instrumento de convocação.
Para permitir a ampliação das sessões virtuais, o STJ desenvolveu uma nova plataforma de julgamentos por meio eletrônico, que será apresentada publicamente em uma sessão virtual piloto da Quinta Turma, a ser realizada no período de 1º a 7 de outubro.
O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Humberto Pradera, destacou que uma das novidades do sistema é a possibilidade de acompanhamento da votação pelo público. "Por meio do portal do STJ, todos poderão acompanhar o painel de votação de cada processo na sessão, bem como visualizar e baixar os documentos disponíveis", explicou.
Em relação à apresentação de manifestações pelos advogados, como as sustentações orais e os memoriais, Humberto Pradera esclareceu que não haverá grandes modificações na forma de envio dos arquivos.
Segundo Bárbara Amorim, da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, a ampliação das classes processuais abrangidas pelo julgamento virtual e o aumento do acesso público são avanços significativos para o STJ. Esse acesso facilitado, opinou, traz mais publicidade e transparência aos julgamentos, e atende a um anseio da sociedade desde a implantação das sessões virtuais.
"Os usuários poderão visualizar o voto do relator e dos demais ministros, além dos memoriais das partes e das sustentações orais apresentadas, podendo ainda acompanhar a votação. Nos processos em segredo de justiça, o acesso ao voto será permitido, com os nomes das partes apresentados de forma abreviada nos documentos", informou.
Para Bárbara Amorim, o julgamento assíncrono, com duração de sete dias, possibilitará a análise de mais processos por sessão, em comparação com o julgamento presencial, o que vai contribuir para a redução do tempo de tramitação e do estoque processual.