Recentemente designado novo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Rogerio Schietti Cruz vê a sua gestão como uma continuidade do trabalho de seus antecessores (o cargo era ocupado pela ministra Assusete Magalhães, que se aposentou em janeiro, e antes dela pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, falecido em 2023), bem como enxerga espaço para que o sistema de precedentes possa ser aprimorado.
O caminho, aponta o ministro, passa pelo fortalecimento dos mecanismos internos do STJ – a pacificação da jurisprudência e a ampliação do julgamento de temas repetitivos, por exemplo – e ainda pelo reforço do diálogo e da troca de experiências com os demais tribunais do país, inclusive em temas da área penal – Schietti é membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, órgãos julgadores especializados em matéria criminal.
Já à frente da comissão, no final de fevereiro, Rogerio Schietti e o ministro Moura Ribeiro – que também integra a Cogepac – visitaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e conversaram com os desembargadores para estabelecer novas pontes. Além do novo presidente do TJSP, Fernando Torres Garcia, participaram do encontro o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro, e o presidente da seção criminal da corte estadual, Adalberto José Camargo Filho.
"Tivemos uma reunião muito positiva no TJSP, com o interesse de todos na aproximação dos tribunais e no avanço do diálogo sobre o sistema de precedentes. É um fortalecimento com o qual todos ganham: não só os juízes e os tribunais, mas também o STJ, com a redução dos recursos, a aplicação mais uniforme de entendimentos judiciais e a diminuição do tempo de tramitação dos processos, inclusive na área penal", celebra.
Na esfera criminal, o presidente da Cogepac lembra que a Terceira Seção do STJ tem buscado dar mais força à jurisprudência, tanto por meio dos julgamentos no rito dos recursos repetitivos como pela fixação de teses em outros processos.
"Mesmo em habeas corpus, temos submetido casos à Terceira Seção para definição de teses, quando há divergência entre as turmas ou quando, apesar de haver identidade de entendimento, a manifestação da seção pode gerar força maior à jurisprudência, dando mais representatividade e poder ao precedente", explica.
Paralelamente a esse empenho, Schietti aponta a necessidade de que os precedentes sejam observados por todos os atores do sistema penal – Ministério Público, juízes, tribunais e a própria polícia em seus procedimentos de investigação. "Fazemos a nossa parte, mas também precisamos que as demais instituições reflitam e aprimorem a intepretação e a aplicação do direito", completa.
Para o futuro, Rogerio Schietti acredita que a inteligência artificial (IA) terá crescente importância no sistema de precedentes e na atividade jurisdicional como um todo: "Ganharemos muito se, com as ferramentas de IA, conseguirmos executar trabalhos que atualmente são feitos por humanos, mas que na verdade são mecânicos, a exemplo da reunião de jurisprudência e da doutrina sobre determinado tema".
Além da jurisprudência e dos recursos tecnológicos, Schietti acredita que importantes contribuições para o aperfeiçoamento do sistema podem vir da esfera legislativa. Como exemplo, ele cita a ideia – defendida por alguns especialistas – de adoção das súmulas vinculantes no STJ, de maneira semelhante ao que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF).
"A súmula vinculante é uma opção para dar força vinculante ainda maior a alguns temas que atualmente são decididos ou como recurso ##repetitivo## ou como outro precedente qualificado", diz o ministro.
A Cogepac é uma comissão permanente do STJ, atualmente formada pelos ministros Rogerio Schietti (membro da Terceira Seção), Sérgio Kukina (Primeira Seção) e Moura Ribeiro (Segunda Seção).
Entre as funções da Cogepac, está a coordenação dos procedimentos administrativos decorrentes do julgamento de casos ##repetitivos##, de incidentes de assunção de competência e de suspensões em incidentes de resolução de demandas repetitivas, bem como o monitoramento e a sistematização das informações relativas ao julgamento das ações coletivas no âmbito do STJ.