MomentoArquivo lembra debate sobre competência para julgar aumento de mensalidades do ensino superior
06/06/2024 09:25
 
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05/06/2024 17:04

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 62ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Justiça Estadual ou Federal? Quem deve julgar ações referentes a aumento nas mensalidades de instituições de ensino superior?".

A edição relembra um caso em que um grupo de alunos inconformados com o aumento dos valores das mensalidades em sua universidade entrou com uma ação pleiteando pagar as mensalidades, vencidas e a vencer, nos valores estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação.

A ação inicialmente foi distribuída ao juízo estadual, que, ao saber da existência de um mandado de segurança envolvendo as mesmas partes e causa de pedir, em tramitação na Vara Federal, determinou o envio dos autos à Justiça Federal. Após análise, o juízo federal reconheceu o elo entre os processos, porém se declarou incompetente para julgar a ação, que a seu ver não afetava diretamente a União.

O processo então seria devolvido à Justiça estadual, que insistiu que a competência do julgamento era da Justiça Federal, instaurando o conflito de competência e fazendo o caso chegar ao STJ.

O relator da ação, ministro Nilson Naves, analisou o caso em 1990. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Gestão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.