Para contribuir com julgamentos mais rápidos e facilitar a compreensão dos textos jurídicos produzidos no seu gabinete, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz adotou diretrizes destinadas a simplificar a linguagem em votos e decisões. Segundo o ministro, as medidas deverão ser implementadas gradualmente e sem comprometer o cuidado com a análise dos processos, nem dispensar o aprofundamento das teses jurídicas em discussão, conforme a necessidade em cada caso.
Schietti determinou que a redação dos votos e das decisões monocráticas (individuais) busque concisão e clareza, evitando o uso de expressões ou frases que dificultem ou reduzam a compreensão do texto, como jargões, palavras estrangeiras, construções longas ou termos rebuscados.
Além disso, poderá ser dispensado o relatório em tais documentos, bastando mencionar a peça ou a decisão anterior, presente no processo eletrônico, que já contenha o resumo da questão discutida. Também é permitido que as ementas indiquem apenas a tese principal adotada, especialmente quando se tratar de entendimento jurídico consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores, ficando para o voto a explicação e a argumentação detalhadas.
Ao baixar as novas orientações para sua assessoria, o ministro informou que, quando for o relator de casos menos complexos julgados em sessão, ele poderá apresentar apenas a razão principal da decisão proposta em seu voto, sem prejuízo de que se esclareçam eventuais dúvidas no julgamento.
As diretrizes do ministro estão alinhadas com a Recomendação 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa promover a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas para garantir que o público entenda e possa utilizar as informações geradas pelos órgãos do Poder Judiciário.
As novas medidas também estão em conformidade com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ em novembro do ano passado. Entre outras orientações, o pacto permite o uso de versões resumidas dos votos durante as sessões de julgamento, sem prejuízo de que versões mais detalhadas sejam incluídas nos processos judiciais.
Leia a Orientação 1/24 do gabinete do ministro Rogerio Schietti.