Pesquisa Pronta destaca representação do espólio e competência no crime de inserção de dados falsos
09/02/2024 07:35
 
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08/02/2024 17:09

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A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, situações em que o espólio deve ser representado judicialmente por administrador provisório e quando a competência para processar e julgar o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações é da Justiça Federal.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Sucessões

##Representação## do espólio. Ausência de inventário ou inventariante compromissado.

"A ##representação## judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado."

REsp 1.987.061/DF, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.

Direito processual penal – Competência

Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição.

"A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF."

AgRg no CC 193.250/GO, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 29/5/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.