Informativo destaca decisões sobre revelia em ação penal e certidão fiscal no pedido de recuperação
11/10/2024 08:20
 
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10/10/2024 19:00

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 828 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial. A tese foi fixada no REsp 2.110.542, de relatoria do ministro Marco Buzzi. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer tentar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal. O AREsp 2.507.134 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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