Ministro Rogerio Schietti assume presidência da Comissão Gestora de Precedentes
16/02/2024 07:40
 
16/02/2024 07:40
15/02/2024 17:44

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GP 59/2024, que altera a composição da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac). A comissão passa a ser presidida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, em substituição à ministra Assusete Magalhães, que se aposentou no dia 15 de janeiro.



Também integram a comissão os ministros Moura Ribeiro e Sérgio Kukina, além do juiz auxiliar Renato Castro Teixeira Martins (supervisor) e de três servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).

A comissão tem o objetivo de coordenar, no âmbito do tribunal, os procedimentos administrativos relacionados ao julgamento de recursos repetitivos, ##incidentes de assunção de competência## (IAC) e pedidos de suspensão em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), bem como monitorar e sistematizar as informações relativas ao julgamento das ações coletivas. 

Presidência da Cogepac sugere afetação de recursos como repetitivos

O presidente da Cogepac possui atribuições que impactam diretamente a atuação da corte no campo dos precedentes qualificados. Ele é o responsável por examinar, antes da distribuição aos relatores, todos os recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia, cabendo-lhe encaminhar aos ministros, quando for o caso, as respectivas propostas de afetação para julgamento como repetitivos.

No cumprimento dessas atribuições, o presidente da comissão, inicialmente, remete os recursos ao Ministério Público Federal (MPF) para que este analise a hipótese de sua submissão ao rito dos repetitivos. Recebido o parecer do MPF, o presidente decide se o recurso atende ou não aos requisitos de admissibilidade para afetação e determina a distribuição entre os ministros, por sorteio.

Após receber o processo – ou conjunto de processos, já que, em regra, são selecionados pelo menos dois recursos sobre o mesmo tema ##repetitivo## –, o relator sorteado tem o prazo regimental de 60 dias úteis para propor a afetação da matéria ao colegiado de que faz parte, sob pena de rejeição tácita. A decisão é tomada em sessão virtual, que dura sete dias. Ao fim da sessão, se a maioria simples do colegiado tiver concordado com a afetação, é criado o tema na página própria do site do STJ, determinando-se – se os ministros assim decidiram – a suspensão dos processos com a mesma discussão jurídica.

Cogepac impulsionou número de precedentes qualificados

Esse modelo organizacional já apresentou resultados expressivos. Em 2023, por exemplo, a Corte Especial e as três Seções especializadas criaram 55 temas repetitivos, sendo 41 deles a partir das sugestões da presidência da comissão.

Além disso, a atuação da Cogepac na gestão de precedentes qualificados vem impulsionando o número de afetações, sobretudo na Terceira Seção. Tradicionalmente, a seção de direito penal era o colegiado que menos afetava recursos como repetitivos (apenas 27 entre 2014 e 2020). A situação mudou nos últimos três anos, e, com as indicações da presidência da comissão, foram afetados 47 nos anos de 2021 a 2023.

Comissão conta com assessoramento do Nugepnac

Para bem desempenhar suas funções, a Cogepac conta com o apoio do Nugepnac. O assessor-chefe da unidade, Marcelo Marchiori, diz que a rotina do Nugepnac, em parceria com a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Jurisprudência, consiste em assessorar a presidência da comissão, acompanhando o recebimento de recursos especiais e agravos em recursos especiais que veiculem questões repetitivas, relevantes ou indicativas de uma possível superação ou distinção de precedente vinculante – ou seja, o núcleo faz um "garimpo" de temas, selecionando controvérsias jurídicas que depois serão sugeridas aos ministros para afetação.

O resultado desse trabalho pode ser visto em números. Desde a criação dos recursos repetitivos, em 2008, graças à aplicação das regras do instituto, somente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deixou de enviar ao STJ cerca de 690 mil recursos especiais e agravos em recursos especiais – número que ultrapassa a soma dos processos recebidos nos anos de 2017 (332.280) e 2018 (346.344).