A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (17), mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas investigadas na Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia.
Por unanimidade, foram tornados réus a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado também recebeu a denúncia contra outras cinco pessoas, incluindo os empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos – apontados pelo MPF como líderes do esquema criminoso.
Os ministros decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano.
Em 2020, a Corte Especial já havia recebido denúncia por organização criminosa contra os mesmos investigados e outras 11 pessoas. Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas.
Na nova denúncia, o MPF apontou que houve fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais – uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio, outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
Segundo o MPF, os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Os valores dos repasses indevidos, apontou o MPF, alcançaram a casa dos milhões de reais.
Em resposta às acusações, as defesas dos investigados alegaram, entre outros pontos, inépcia da denúncia e fragilidade dos elementos apontados pelo MPF para demonstração das condutas criminosas.
O ministro Og Fernandes, relator, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.
Segundo o relator, pelo menos de forma indiciária, o MPF comprovou a existência de diversas movimentações financeiras entre as partes investigadas – operações que, conforme a acusação, seriam prova dos pagamentos realizados aos magistrados para a compra das decisões judiciais.
Og Fernandes destacou que, de acordo com a denúncia, os investigados buscaram acobertar as transações financeiras com o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores, os quais poderiam escapar do controle realizado pelas instituições financeiras, em tática conhecida como smurfing.
Ao receber a denúncia, o ministro Og entendeu que os fatos apontados pelo MPF não constituem meras ilações, mas estão ancorados em elementos concretos que permitem o prosseguimento da ação penal.