Pesquisa Pronta destaca responsabilidade da instituição financeira pelo “golpe do motoboy”
18/11/2024 08:10
 
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14/11/2024 17:02

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A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a legislação aplicável ao prazo prescricional das sanções administrativas imputáveis aos notários e oficiais de justiça em caso de omissão da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) e a responsabilidade da instituição financeira pela fraude bancária conhecida como "golpe do motoboy".

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). 

Direito Administrativo – Processo Administrativo Disciplinar  

Legislação aplicável ao prazo prescricional das sanções administrativas imputáveis aos notários e oficiais de registro, quando a Lei dos Cartórios – Lei 8.935/1994 – for omissa. 

"Esta corte orienta-se no sentido de que na ausência de previsão legal específica na Lei 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional aplicável às sanções administrativas imputáveis aos notários e oficiais de registro, aplica-se as disposições previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado e não aquelas contidas na Lei 8.112/1990."  

AgInt no RMS 72.379/RJ, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024. 

Direito Bancário – Responsabilidade Civil  

Responsabilidade da instituição financeira quando o correntista é vítima do "golpe do motoboy". 

"As instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."  

AgInt no AREsp 1.997.142/DF, relator ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024. 

Sempre disponível 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site