A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 14ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito público. A equipe de publicação destacou dois julgamentos da edição.
No primeiro caso, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que o ente federado pode promover diretamente ação judicial contra operadora privada de plano de saúde para ressarcimento de valores referentes a prestação de serviço de saúde em cumprimento de ordem judicial. O REsp 1.945.959 é de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
No segundo destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que o desmatamento e a exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente, cuja conduta tem ocasionado danos ambientais no local, constitui infração ambiental e gera indenização por dano moral coletivo in re ipsa, incidindo a Súmula 629/STJ. A tese está fixada no REsp 1.989.778, de relatoria da ministra aposentada Assusete Magalhães.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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