Já está disponível para consulta na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizado pela Comissão de Jurisprudência e pela Assessoria das Comissões de Ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea de Súmulas do STJ.
Os colegiados do tribunal editaram 671 súmulas e oito enunciados administrativos. As seis últimas súmulas foram aprovadas pela Primeira Seção e pela Terceira Seção e abordam temas como a não incidência de IPI em produtos furtados após saída do estabelecimento industrial, posse ou porte de arma de fogo de uso permitido e fornecimento de bebida alcóolica para menores de idade.
A Súmula 666 destaca que a legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
A Súmula 667 salienta que eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
No ramo do direito penal, a Súmula 668 regulamenta que não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
A Súmula 669 estabelece que o fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Súmula 670 estipula que, nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015, de 2009.
Por fim, a Súmula 671 destaca que não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Ao final do livro, o leitor encontra a relação das súmulas que foram canceladas ou alteradas ao longo dos anos, bem como um índice alfabético por assunto.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados e os trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.