O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, discursaram na cerimônia de posse dos ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão como novos presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na tarde desta quinta-feira (22).
Paulo Gonet lembrou que ambos os ministros – os quais se destacaram como membros do Ministério Público antes de ingressar na corte – representam um momento de renovado otimismo para a Justiça. Ao falar sobre Herman Benjamin, que atuou por 24 anos no Ministério Público de São Paulo, o procurador-geral da República elogiou sua reputação como profundo conhecedor de temas ligados ao direito ambiental e ao direito do consumidor.
Segundo Gonet, o ministro entrou para a história não apenas como um dos redatores do Código de Defesa do Consumidor, mas também como um agente público essencial "para transformar o que era, nesse campo, um abstrato sonho de civilidade em uma realidade paradigmática para o mundo todo".
Em relação ao ministro Salomão, o procurador-geral ressaltou sua "história virtuosa e triunfante de homem público corajoso, de jurista festejado e de notável líder na magistratura".
A gestão da ministra Maria Thereza de Assis Moura como presidente do STJ no biênio 2022-2024 também foi exaltada por Paulo Gonet. Em suas palavras, o período foi marcado por uma condução bem ordenada e representou um alento para o reconhecimento da capacidade de liderança feminina.
O presidente da OAB afirmou que os novos dirigentes do STJ têm todas as qualidades necessárias para conduzir os trabalhos da corte de forma altiva e alinhada aos preceitos da Constituição Federal. "A advocacia e a OAB continuarão pautando a sua relação com o STJ pelo respeito mútuo e pela busca da convergência, sobretudo em momentos de conturbação", declarou Beto Simonetti.
Após elogiar a atuação do ministro Salomão como corregedor nacional de Justiça no biênio 2022-2024, Simonetti encerrou seu discurso reconhecendo o papel recente do STJ na defesa das disposições do Código de Processo Civil quanto ao cálculo dos honorários advocatícios.