A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar para que fosse posto em liberdade um homem preso preventivamente por ter jogado o carro contra três policiais militares, durante abordagem realizada na área central de Brasília.
De acordo com a denúncia, em uma madrugada de março deste ano, os policiais determinaram que o homem – supostamente sob a influência de álcool – e uma adolescente saíssem do carro. Os dois chegaram a atender a ordem, mas o homem voltou a entrar no veículo e o jogou contra os agentes, que desviaram e atiraram contra o automóvel. Ele foi preso em flagrante – posteriormente a Justiça decretou a prisão preventiva – e denunciado por tentativa de homicídio, corrupção de menores, resistência e direção sob efeito de álcool.
No recurso em habeas corpus, a defesa alegou que o decreto de prisão não apresentou fundamentação válida para justificar a medida. Também argumentou que haveria imprecisões nos depoimentos dos policiais e que a ação do denunciado não teria causado lesões nos agentes ou danos ao patrimônio público.
Em análise preliminar do pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura não identificou nenhuma circunstância que pudesse confirmar as alegações da defesa quanto à suposta ilegalidade da prisão preventiva.
A presidente do STJ destacou que, ao negar o habeas corpus e manter a prisão do acusado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou graves a tentativa de fuga em via pública e a atitude tomada contra os policiais – tudo em companhia de uma menor de idade.
"Fica reservado, pois, ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria", afirmou a ministra ao indeferir a liminar.
O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto.