O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rodrigo Lopes sobre exame criminológico, progressão de regime e a jurisprudência do tribunal diante das inovações da Lei 14.843/2024.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Rodrigo Lopes fala sobre os requisitos considerados para avaliar se uma pessoa em cumprimento de pena tem condições de dar o próximo passo para retornar ao convívio social. "Uma das respostas trazidas pela legislação brasileira é a realização do exame criminológico, método previsto pela Lei de Execução Penal (LEP) desde a sua publicação, em 1984", afirmou.
O redator também lembra que, na seção relativa aos regimes de cumprimento de pena, o texto original do artigo 112 da LEP definia que, quando fosse necessário, o juízo poderia solicitar o exame criminológico para decidir sobre a transferência do preso para regime mais brando, como do fechado para o semiaberto. "O dispositivo, contudo, foi alterado pela Lei 10.792/2003, e passou a estabelecer, sem menção ao exame criminológico, que o preso poderia progredir de regime após o cumprimento de um sexto da pena e com a demonstração de bom comportamento carcerário", lembrou.
Rodrigo Lopes observou, ainda, que, em razão desse novo texto do artigo 112 da LEP, o STJ, em 2010, editou a Súmula 439, segundo a qual o juízo pode exigir a realização do exame criminológico, considerando as peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.