A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o pagamento dos honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas e a vedação ao uso da taxa CDI como índice de correção monetária.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Aplicação da taxa CDI como índice de correção monetária.
"Consoante entendimento desta Corte, a correção monetária tem como finalidade a recomposição do valor da moeda, e a taxa CDI reflete o custo da captação da moeda entre as instituições financeiras, sendo, portanto, taxa aplicada para remuneração do capital. Está correto o entendimento do Tribunal de origem que afastou a incidência da taxa CDI como índice de atualização monetária."
AgInt no REsp 2.012.402, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.
Primeira fase da ação de exigir contas. Honorários advocatícios.
"Nos termos do entendimento jurisprudencial desta corte de uniformização, havendo a procedência do pedido autoral, na primeira fase da ação de exigir contas, é cabível a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais."
AgInt no REsp 1.885.090, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.
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