O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar, trazendo uma conversa com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins sobre as controvérsias relativas à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o redator destaca que uma das principais características da previdência social brasileira é o caráter contributivo do sistema, como determinado pelo artigo 194, VI, da Constituição Federal. "A contribuição patronal está prevista no artigo 195, I, enquanto o parágrafo 11 do artigo 201 indica que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei", detalha.
Pedro Henrique lembra que, no plano infraconstitucional, a Lei 8.212/1991, que organiza a seguridade social no Brasil, disciplina a contribuição do empregador a partir do artigo 22.
Na conversa, ele explica várias decisões do STJ em controvérsias jurídicas sobre a composição da base de cálculo da contribuição patronal. "O Superior Tribunal de Justiça recebe diversos recursos que discutem se algumas verbas deveriam ser consideradas – ou não – no cálculo das contribuições, como o aviso prévio indenizado, o auxílio-alimentação e o pagamento das férias", comentou.
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.